Centro Social Nª Srª do Extremo
A resposta social de SAD consiste da prestação de um conjunto de serviços individualizados e personalizados, no domicílio, a indivíduos e famílias que, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não consigam assegurar, temporária ou permanentemente a satisfação das necessidades básicas e/ou a execução das atividades da vida diária.
Esta resposta social tem como principais objetivos:
• Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades e expetativas dos/as clientes;
• Garantir aos/às clientes o seu bem-estar, numa perspetiva holística (considerando as dimensões: física, cognitiva, emocional e social), contribuindo para a promoção da sua qualidade de vida;
• Preservar e promover a rede social de suporte, de forma a favorecer a permanência dos/as clientes no seu meio habitual de vida, contribuindo para atrasar e/ou evitar a institucionalização;
• Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia do/a cliente na execução das atividades da vida diária.
São destinatários do SAD:
• Pessoas de 65 (sessenta e cinco) anos e mais, cuja situação de dependência não lhes permita satisfazer as suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária;
• Pessoas de idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos que, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividades da vida diária.
O CSNSE assegura a prestação dos seguintes serviços:
• Confeção, transporte e distribuição de refeições;
• Cuidados de higiene e imagem pessoal;
• Higiene habitacional;
• Tratamento de roupas
• Apoio na aquisição de bens/serviços;
• Apoio psicossocial;
• Assistência medicamentosa na medicação prescrita;
• Serviço de Teleassistência;
• Serviço de animação/ socialização;
• Acompanhamento e transporte, a consultas externas e a meios de diagnóstico;
• Orientação ou acompanhamento de pequenas reparações/modificações no domicílio do/a cliente;
• Cedência de ajudas técnicas;
• Acompanhamento médico.
Em concordância com o acordo de cooperação celebrado a 30 de setembro de 2009 ao abrigo do disposto no Artigo 4º, no nº 2, do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de fevereiro, e em conformidade com o preceituado pelo Despacho Normativo nº 75/92 de 20 de maio, o SAD disponibilizado pela Instituição tem uma capacidade máxima para 40 clientes.